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RESULTADOS FINAIS QUE PODEM SER OBTIDOS
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PROMOVIDO:
(APROVADO)
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Quando o
aluno obtiver a nota mínima de
aprovação em TODAS AS DISCIPLINAS DA GRADE CURRICULAR DA SÉRIE ESTUDADA
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EM RECUPERAÇÃO
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Quando o
aluno não alcançar a nota mínima de aprovação em ATÉ QUATRO (04)
DISCIPLINAS, sendo:
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Até TRÊS (03) DA
BASE NACIONAL COMUM.
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Uma (01) DA PARTE
DIVERSIFICADA / OPTATIVA
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RETIDO NA SÉRIE:
(REPROVADO)
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Quando o aluno não alcançar a
nota mínima de aprovação à
partir de QUATRO (04) DISCIPLINAS da Base Nacional Comum.
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PROMOVIDO COM
DEPENDÊNCIA
(dependência com prosseguimento de estudos)
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Quando o aluno, após a recuperação final, não alcançar a nota
mínima de aprovação em até DUAS (02) DISCIPLINAS DA BASE NACIONAL COMUM.
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EM DEPENDÊNCIA
(dependência sem prosseguimento de estudos)
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Quando o aluno, não alcançar a nota mínima de aprovação em até
TRÊS (03) DISCIPLINAS DA BASE NACIONAL COMUM.
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DISCIPLINAS OPTATIVAS
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Ao final
do Ano Letivo ( após a recuperação final), o aluno que não alcançar a média
mínima de aprovação, a mesma deverá ser mantida em seu documento escolar,
sendo registrado na observação: “ O aluno terá direito de ser matriculado na
série subseqüente, amparado pela Res. 333/99, art. 26 § 4º do CEE/PA.
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Este blog visa promover a interação entre a gestão, os professores e os alunos desta escola bem como ser um instrumento de divulgação das ações desenvolvidas por esta instituição de ensino. Que bom que você está aqui!
quarta-feira, 24 de junho de 2015
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