quarta-feira, 24 de junho de 2015

Fique por dentro.


RESULTADOS FINAIS QUE PODEM SER OBTIDOS
PROMOVIDO:
(APROVADO)
Quando o aluno obtiver a  nota mínima de aprovação em TODAS AS DISCIPLINAS DA GRADE CURRICULAR DA  SÉRIE ESTUDADA


EM RECUPERAÇÃO
Quando o aluno não alcançar  a  nota mínima de aprovação em ATÉ QUATRO (04) DISCIPLINAS, sendo:
                     Até TRÊS (03) DA BASE NACIONAL COMUM.
                     Uma (01) DA PARTE DIVERSIFICADA / OPTATIVA

RETIDO NA SÉRIE:
(REPROVADO)
Quando o aluno não alcançar a  nota mínima de aprovação  à partir de QUATRO (04) DISCIPLINAS da Base Nacional Comum.
PROMOVIDO COM
DEPENDÊNCIA
(dependência com prosseguimento de estudos)
Quando o aluno, após a recuperação final, não alcançar a nota mínima de aprovação em até DUAS (02) DISCIPLINAS DA BASE NACIONAL COMUM.
EM DEPENDÊNCIA
(dependência sem prosseguimento de estudos)
Quando o aluno, não alcançar a nota mínima de aprovação em até TRÊS (03) DISCIPLINAS DA BASE NACIONAL COMUM.


DISCIPLINAS OPTATIVAS
Ao final do Ano Letivo ( após a recuperação final), o aluno que não alcançar a média mínima de aprovação, a mesma deverá ser mantida em seu documento escolar, sendo registrado na observação: “ O aluno terá direito de ser matriculado na série subseqüente, amparado pela Res. 333/99, art. 26 § 4º do CEE/PA.

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